Proposta da Secção 899 do Código Fiscal Interno: EUA reagem a impostos estrangeiros discriminatórios
- Rendimentos FDAP (dividendos, juros, rendas, royalties): Atualmente sujeitos a uma retenção na fonte de 30%, esta taxa poderá subir para um máximo de 50% após a implementação gradual da sobretaxa.
- Ganhos imobiliários sujeitos ao FIRPTA : Os ganhos com a venda de imóveis nos EUA (ou participações em fundos ou sociedades de investimento imobiliário) estão atualmente sujeitos a uma retenção na fonte de 15%, que poderá aumentar para 35% com a sobretaxa.
- Rendimento efetivamente ligado (ECI) : Os lucros de negócios ativos obtidos por empresas não americanas nos Estados Unidos seriam tributados às taxas das empresas americanas mais elevadas ao abrigo do regime de sobretaxa.
- Imposto sobre os lucros das filiais : As empresas não americanas que operam através de filiais nos EUA enfrentam atualmente um imposto de 30% sobre os lucros repatriados, que pode subir para 50% .
- Rendimentos de Investimentos de Fundações Privadas : Os rendimentos de investimentos auferidos por fundações privadas não americanas estariam sujeitos a um aumento das taxas de imposto nos EUA de 30% para até 50% .
Os ganhos de capital de pessoas não americanas em ações públicas permanecem inalterados. Impacto no BEAT: As empresas não americanas sujeitas ao Imposto sobre a Erosão da Base Tributária e Abuso (BEAT) enfrentarão: · Uma taxa fixa de BEAT de 12,5% · Sem limite de erosão da base de 3% — qualquer pagamento dedutível desencadeia o BEAT · Valores capitalizados tratados como deduções — reduzindo a flexibilidade. Tratados e Isenções Fiscais: Embora a Secção 899 não anule explicitamente os tratados fiscais dos EUA, as taxas de retenção reduzidas por tratados podem ainda sofrer aumentos na sobretaxa. A Isenção de Juros de Carteira (PIE) parece estar protegida — mas é necessário um esclarecimento adicional para garantir que as isenções de taxa zero não estão sujeitas à sobretaxa. Armadilhas para os Desavisados : · Erros de Residência : A simples incorporação de uma empresa nas Ilhas Caimão/Luxemburgo pode não evitar a contaminação se a propriedade estiver ligada a países discriminatórios. · Beneficiário Final : Deve ser documentado cuidadosamente. • Agentes de retenção : Necessitarão de sistemas e documentação de conformidade atualizados. Etapas de planeamento imediato : • Monitorizar a legislação dos EUA : Manter-se actualizado sobre as negociações no Congresso. • Monitorizar os impostos estrangeiros : Observar os países que estejam a revogar medidas discriminatórias. • Esclarecer datas de vigência : Acompanhar os gatilhos específicos de cada jurisdição. • Rever as estruturas corporativas : Garantir a participação maioritária dos cidadãos americanos sempre que possível. • Reavaliar a origem da receita : Os fluxos de receita podem ser reestruturados como provenientes do exterior? • Modelar os impactos financeiros : Avaliar os retornos após impostos e o cash-flow. • Preparar os agentes de retenção : Atualizar a documentação, os sistemas e as cláusulas de compensação. Conclusão: A Secção 899 introduz uma penalidade fiscal diplomática destinada a incentivar os governos estrangeiros a eliminar impostos discriminatórios. Se se tornará um encargo fiscal significativo ou uma medida amplamente evitada dependerá das negociações diplomáticas globais. No entanto, as empresas, os investidores privados e os family offices devem assumir que o risco é real — e considerar a revisão das suas estruturas para identificar possíveis armadilhas da Secção 899. Para obter aconselhamento fiscal personalizado, contacte Christine Alexis Concepción através do e-mail caconcepcion@concepcionlaw.com.