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Privacy PolicyNa maioria dos casos, um Secretário do Tribunal acrescenta valor às Partes e aos Árbitros. Os seus serviços reduzem geralmente o custo total do processo e auxiliam o tribunal na gestão das suas tarefas. Ao determinar se um Secretário do Tribunal seria benéfico num caso específico, irei considerar diversos factores, incluindo a complexidade e a natureza do caso, o âmbito das alegações e a extensão das provas previstas.
Nunca nomearei um Secretário do Tribunal sem o consentimento e a aprovação prévios das Partes. Por fim, insisto para que o Secretário do Tribunal observe o mesmo nível de imparcialidade e independência que os Árbitros.
Embora aborde os casos na perspetiva de que os procedimentos “pertencem às Partes”, estou bem ciente das diferenças de gestão processual entre as tradições do direito civil e do direito consuetudinário. Na minha experiência, um árbitro deve ser flexível e selecionar os procedimentos e as técnicas destas diferentes tradições jurídicas da forma mais adequada às circunstâncias de cada caso.
A principal razão pela qual as Partes optam pela arbitragem é para resolver os seus litígios de forma eficiente e com a melhor relação custo-benefício. A mediação pode ser parte integrante do processo arbitral. Se as Partes o desejarem, facilitarei o processo para que alcancem uma resolução rápida do litígio. No entanto, evitarei sempre qualquer conduta que possa pôr em causa a minha independência e imparcialidade, ou que seja contrária ao acordo entre as Partes.
Prefiro abordar as questões decisivas logo no início do processo e, quando apropriado, ao longo de todo o procedimento. As partes não devem ser obrigadas a envolver-se em processos extensos e dispendiosos sobre questões que sejam específicas e facilmente solucionáveis. Caso as partes desejem apresentar moções decisivas, agendarei um período para apresentação de memoriais sobre tais moções, que lhes proporcionará ampla oportunidade para apresentarem os respetivos argumentos.
Normalmente aplicarei as regras da IBA. Se for adequado, também poderei aplicar estas regras contra a vontade de uma determinada parte.
Sim, recomendo a apresentação de argumentos resumidos para auxiliar o tribunal a focar-se nos principais factos e questões. Em casos complexos, os argumentos resumidos podem beneficiar o tribunal, delineando os argumentos e as provas relevantes.
Prefiro uma fase de produção de provas limitada e focada, seguindo o Cronograma de Redfern. A menos que o acordo de arbitragem em vigor me obrigue a fazê-lo, raramente, ou nunca, permitirei que as partes realizem uma fase de produção de prova ao estilo americano.
Para total transparência, prefiro consultar a parte que me nomeou em relação à seleção do presidente e posso sugerir potenciais presidentes, caso seja solicitado pela parte.
Sim, encorajo as Partes a entrevistarem os potenciais Presidentes que eu possa ter identificado. Isto está em consonância com a obrigação das Partes de manterem um papel activo em todas as fases do processo, especialmente no processo de nomeação.
Prefiro abordar e resolver esta questão delicada imediatamente quando ela supostamente ocorre.
Considerarei a distribuição de custos em qualquer decisão final com base no mérito das alegações e defesas apresentadas. Isto pressupõe que o acordo entre as Partes ou as normas aplicáveis não prevejam uma medida ou um padrão alternativo para a distribuição de custos.
Embora a minha formação seja na tradição do direito consuetudinário (common law), muitos dos meus casos de arbitragem comercial internacional foram conduzidos em cidades fora dos EUA ou envolveram leis de outros países. Como resultado da minha experiência nestes casos, especialmente em disputas entre investidores e Estados, o meu estilo processual é uma combinação da abordagem socrática do direito consuetudinário com a abordagem inquisitorial do direito civil. Prefiro, contudo, priorizar a apresentação de provas iniciais, como na tradição do direito civil, e minimizar o uso de contestações e provas. Em última análise, o meu estilo depende do caso e será sempre guiado pela necessidade primordial de eficiência e pelo devido processo legal.
Disputas nos setores da construção, serviços financeiros, tecnologia e cadeias de abastecimento internacionais.
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