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Concepción Global Law

GUIA DE PRÁTICA

Lista de verificação para o primeiro mês de arbitragem comercial internacional

Um guia prático para auxiliar os advogados durante o primeiro mês crucial de uma arbitragem comercial internacional ao abrigo das regras do ICDR ou da CCI.

SECÇÃO 1

Preparação geral

Tarefas pré e imediatamente posteriores à apresentação de documentos, comuns quer à arbitragem da ICDR, quer à da CCI.

Verifique o Acordo de Arbitragem

  • Confirme se as partes acordaram em submeter-se a arbitragem de acordo com as regras do ICDR ou da CCI e se a cláusula é válida e exequível.

  • Determine a lei aplicável, a sede da arbitragem e a língua.

  • Identificar quaisquer requisitos relativos à negociação ou mediação pré-arbitral.

Preservação de Documentos e Provas

  • Emitir avisos internos de retenção de documentos e reunir contratos, correspondência, faturas e outras provas.

  • Preserve os ficheiros eletrónicos e considere instruir os clientes para evitar a destruição de provas.

Avaliação preliminar do caso

  • Identificar reivindicações, contra-alegações e objeções jurisdicionais.

  • Estime o valor monetário das reclamações para determinar as taxas de registo e considere se se aplicam procedimentos acelerados ou de emergência.

  • Elabore uma cronologia preliminar dos factos e identifique as possíveis testemunhas.

Avaliar a necessidade de ajuda de emergência.

  • Tanto o regulamento do ICDR como o do CPI permitem que as partes solicitem medidas de emergência antes da constituição do tribunal.

  • Avalie se é necessário tomar medidas cautelares (injunções, ordens de congelamento de bens ou preservação de bens).

  • Reúna provas para fundamentar um pedido de emergência.

Considere a resolução antecipada.

  • Discuta com os clientes se a mediação deve ser procurada em simultâneo com a arbitragem.

  • A mediação é obrigatória segundo as regras do ICDR, salvo se se optar por não participar; é opcional, mas recomendada pela CCI.

  • Avaliar se uma resolução antecipada ou uma determinação sumária das questões poderia resolver o caso (artigo 23.º da CIDR).

Propor candidatos a árbitros

  • Elabore uma lista de potenciais árbitros e reúna informação sobre a sua experiência, independência e disponibilidade.

  • Ambas as instituições permitem que as partes nomeiem árbitros aquando da apresentação da Notificação/Pedido e Resposta.

SECÇÃO 2

Regras do ICDR — Etapas e Prazos

Principais etapas processuais de acordo com as regras do Centro Internacional para a Resolução de Litígios.

Apresentação da Notificação de Arbitragem
  • Elabore a Notificação de Arbitragem — e entregue-a ao administrador do ICDR e ao requerido.

  • Incluir: pedido de arbitragem, nomes/contactos das partes, cópia da cláusula de arbitragem e do contrato, descrição da reclamação e da reparação pretendida.

  • Inclua propostas sobre o número de árbitros, o método de nomeação, a sede, a língua e a disponibilidade para mediar.

  • Pague a taxa de inscrição (calculada de acordo com a tabela de taxas do ICDR).

  • Notificar o requerido simultaneamente (por correio, estafeta, fax ou meios eletrónicos) com o registo da notificação.

  • O inquirido deverá apresentar a sua resposta por escrito no prazo de 30 dias a contar da receção da notificação pelo administrador.

  • A resposta deve admitir ou negar as alegações, levantar objeções jurisdicionais, propor a seleção do árbitro, incluindo o número, a sede, a língua e a mediação.

  • Inclua quaisquer reconvenções ou compensações com o pagamento da taxa de registo adicional.

  • O requerido deverá responder às propostas do árbitro do requerente no mesmo prazo de 30 dias.

  • A ausência de contestação não interrompe o processo arbitral.

  • O gestor de caso do ICDR pode realizar uma conferência administrativa no prazo de aproximadamente 10 dias úteis após a apresentação do pedido.

  • Discutir protocolos de comunicação, cronograma, adequação de procedimentos acelerados, mediação e seleção de árbitros.

  • A mediação é obrigatória de acordo com as Regras Internacionais de Mediação do ICDR, a menos que as partes optem por não participar.

  • Por defeito, existe um árbitro, a menos que o administrador considere apropriado um árbitro triplo devido à dimensão ou complexidade do caso.

  • Caso não haja acordo sobre o procedimento no prazo de 45 dias a contar do início do processo, o administrador será nomeado mediante solicitação.

  • Método de lista ICDR: lista idêntica é distribuída, e cada parte classifica as suas preferências num prazo de 15 dias.

  • Os árbitros devem divulgar as circunstâncias que afetam a imparcialidade; as partes podem apresentar contestação no prazo de 15 dias.

  • O tribunal realiza audiências processuais para organizar e agendar a arbitragem.

  • Discuta a utilização da tecnologia, os prazos de entrega, a cibersegurança e a proteção de dados.

  • Prepare-se para sugerir um cronograma processual que abranja a fase de instrução, as audiências e os depoimentos das testemunhas.

  • O artigo 23.º permite que uma parte procure a resolução antecipada de uma questão se tiver uma hipótese razoável de sucesso.

  • Analise se alguma alegação ou defesa é passível de resolução antecipada.

SECÇÃO 3

Regras do ICC — Etapas e Prazos

Principais etapas processuais de acordo com as regras da Câmara de Comércio Internacional.

Pedido de Arbitragem
  • Apresentar um pedido de arbitragem junto do Secretariado da CCI (artigo 4.º).

  • Incluir: nomes/contactos das partes, descrição do litígio e fundamentos das reclamações, e o pedido de reparação com os respetivos valores quantificados.

  • Inclua cópias do(s) acordo(s) de arbitragem e dos contratos relevantes.

  • Inclua propostas sobre o número/escolha de árbitros, sede, lei aplicável e língua.

  • Pagar uma taxa de inscrição não reembolsável de 5.000 dólares (ou 6.000 dólares com IVA).

  • Envie o seu pedido através do ICC Case Connect, por e-mail ou em formato impresso.

  • A arbitragem inicia-se na data em que o Secretariado recebe o pedido.

  • A Secretaria transmite o pedido ao inquirido assim que a taxa de inscrição for paga.

  • O requerido deverá apresentar a sua contestação no prazo de 30 dias a contar do recebimento da acusação.

  • A resposta deve incluir a contestação das alegações, as propostas/nomeações de árbitros, a localização, a legislação aplicável e as propostas linguísticas.

  • As contra-alegações devem ser incluídas juntamente com a contestação, acompanhadas da taxa de registo adequada.

  • O requerente tem 30 dias para responder às contra-alegações.

  • O Tribunal da CPI fixa um adiantamento provisório das custas logo após a apresentação da queixa.

  • Abrange os honorários previstos do árbitro e as despesas administrativas.

  • Pagável em partes iguais pelo requerente e pelo requerido.

  • A falta de pagamento pode levar à suspensão ou ao encerramento do processo.

  • As partes podem acordar com um árbitro único ou com três árbitros; na ausência de acordo, o Tribunal da CCI decide.

  • Para árbitro único: as partes indicam conjuntamente. Para três membros: cada parte indica um coárbitro.

  • Os coárbitros chegam a acordo sobre um presidente; na falta de acordo, o Tribunal nomeia um.

  • A ausência de indicação permite ao Tribunal nomear um representante em nome da parte.

  • Uma vez constituído o tribunal e pago o adiantamento, o Secretariado transmite o processo ao tribunal (artigo 16.º).

  • O tribunal deve elaborar os Termos de Referência, resumindo as pretensões das partes, os pedidos de reparação, as questões em litígio, os dados do árbitro e a sede da arbitragem.

  • Os Cadernos de Encargos devem ser assinados e transmitidos ao Tribunal no prazo de 30 dias a contar da data de transmissão do processo.

  • Caso uma das partes se recuse a participar ou a assinar, o Tribunal poderá aprovar os Termos de Referência.

  • O Tribunal realiza uma Conferência de Gestão Processual (Artigo 24) durante a elaboração dos Cadernos de Encargos ou logo a seguir.

  • Discutir o cronograma de apresentação de documentos escritos, a produção de documentos, a confidencialidade e as audições.

  • As audições podem ser realizadas por vídeo ou por métodos híbridos.

  • As partes devem divulgar o financiamento de terceiros (artigo 11.º, n.º 7).

  • As regras da CCI prevêem medidas cautelares de emergência antes da constituição do tribunal.

  • Os pedidos devem ser apresentados separadamente, com justificações que expliquem a urgência.

  • Avalie a possibilidade de solicitar medidas de emergência e prepare o pedido com antecedência.

Secção 4

Linha do tempo comparativa

Principais tarefas em conjunto durante os primeiros 30 dias, de acordo com as regras do ICDR e do TPI.

Fase ICDR ICC
Dia 0 Verificar cláusula de arbitragem, reunir documentos, decidir sobre medidas de urgência, elaborar notificação e calcular honorários. Verificar acordos, recolher provas, avaliar medidas de emergência e candidatos a árbitros.
Dia 0–1 Apresente a Notificação de Arbitragem ao ICDR e notifique o requerido; pagar a taxa de inscrição. Apresente o pedido de arbitragem junto do Secretariado da CCI através do Case Connect/e-mail; pagar a taxa de inscrição de 5.000 a 6.000 dólares.
Dentro de uma semana Participar na conferência administrativa organizada pelo gestor de caso do ICDR. Aguarde o reconhecimento do TPI; prepare-se para um adiantamento provisório das custas.
Dia 1–30 O réu apresenta contestação e reconvenção no prazo de 30 dias, incluindo propostas de árbitro, local, língua e mediação. O requerido apresenta a sua contestação no prazo de 30 dias; propõe árbitro(s), sede e legislação aplicável; inclui reconvenções e paga as custas.
Dia 10–20 Considere a mediação (obrigatória, a menos que se opte por não participar) e o pedido de um árbitro de emergência. O Tribunal da CCI solicita o adiantamento provisório das custas; decide se vai requerer a nomeação de um árbitro de emergência.
Dia 30–45 Acordar o número e o método de nomeação; se não houver acordo no prazo de 45 dias, o administrador poderá fazer a nomeação. As partes indicam os coárbitros nos documentos apresentados; a ausência de indicação permite ao Tribunal da CCI fazer a nomeação.
Após a Constituição O tribunal realiza audiências processuais para definir o calendário e discutir a cibersegurança e a proteção de dados. O processo foi remetido ao tribunal; os Cadernos de Encargos foram redigidos e assinados no prazo de 30 dias; realizou-se a Conferência de Gestão Processual.